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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.70.00.010825-7/PR
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : LATICINIOS CHAMPION LTDA/
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO.
Havendo declaração do contribuinte (GFIP/DCTF etc.), resta desnecessário o lançamento quanto a tal valor, considerando-se
constituído o crédito tributário na data mesmo da declaração e iniciando-se, de pronto, o prazo prescricional do art. 174 do CTN.
Caracterizada a prescrição pelo decurso do prazo qüinqüenal antes da ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.