TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.70.00.010825-7/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.70.00.010825-7/PR

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : LATICINIOS CHAMPION LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO.

Havendo declaração do contribuinte (GFIP/DCTF etc.), resta desnecessário o lançamento quanto a tal valor, considerando-se

constituído o crédito tributário na data mesmo da declaração e iniciando-se, de pronto, o prazo prescricional do art. 174 do CTN.

Caracterizada a prescrição pelo decurso do prazo qüinqüenal antes da ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.70.00.010825-7/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1996-70-00-010825-7-pr-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024