TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.70.04.010220-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.70.04.010220-4/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COML/ DE CAFE E CEREAIS IVATE LTDA/

ADVOGADO : Luiz Batista Cibin e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE UMUARAMA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. PAGAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA

66/2002. ARTIGO 20. LEI 10.637 DE 30.12.2002. ARTIGO 13.

1. Impossibilidade de punir o contribuinte em face de erro para o qual não concorreu, impedindo-o de recolher a diferença.

2. O pagamento levado a efeito com base em DARF emitida pela Procuradoria da Fazenda em MS e não no Paraná, é válido, não

obstando a quitação integral da dívida com o benefício do art. 21 da MP 66/2002, convalidada na Lei n.º 10.637/2002, pois deveria

haver cópia.

3. Débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, serão dispensados os juros de mora devidos até janeiro de

1999, sendo exigido esse encargo, na forma do § 4º do art. 17 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, a partir de fevereiro de

1999.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.70.04.010220-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1993-70-04-010220-4-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024