TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.04.19944-7/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007

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00001 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.04.19944-7/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Altair Rodrigues de Paula e outros

AGRAVADO : ERASMO CARNEIRO e outro

ADVOGADO : Romeu Saccani e outros

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA ATÉ PAGAMENTO

DEFINITIVO DO DÉBITO. INAPLICABILIDADE DA TR. DÉBITOS JUDICIAIS.

1. Os juros moratórios são devidos desde a citação até o efetivo pagamento ou disponibilização. O depósito efetuado como garantia

do juízo nada mais é do que um pressuposto processual dos embargos à eução, não tendo o condão de interromper a mora, uma

vez que tais valores não são imediatamente disponibilizados ao credor.

2. A correção monetária, na medida em que busca corrigir a perda do poder aquisitivo da moeda, e diante do não pagamento do valor

devido, há de ser calculada de acordo com os índices oficiais de atualização dos débitos judiciais, na forma da Lei nº 6.899/81, por

força da coisa julgada.

3. No cálculo da correção monetária para efeito de atualização de débitos judiciais aplica-se o INPC, afastada a incidência da TR.

Segundo a orientação firmada pelo STF (ADIn nº 493-0/DF e ADIMC nº 959-1/DF).

4. Agravo parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.04.19944-7/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-em-apelacao-civel-no-96-04-19944-7-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 12 abr. 2026