TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030000-2/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030000-2/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : REGINA HELENA FARIA RASSI

ADVOGADO : Samuel Martins e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : UN DEUX TROIS CONFECCOES LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

DISSOLUÇÃO IRREGULAR.

A existência de indícios de dissolução irregular da empresa eutada é suficiente para autorizar o redirecionamento do feito contra

o sócio -gerente da sociedade à época dos fatos..

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030000-2/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030000-2-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 30 dez. 2024