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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030000-2/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : REGINA HELENA FARIA RASSI
ADVOGADO : Samuel Martins e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : UN DEUX TROIS CONFECCOES LTDA/
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
A existência de indícios de dissolução irregular da empresa eutada é suficiente para autorizar o redirecionamento do feito contra
o sócio -gerente da sociedade à época dos fatos..
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.