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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.010195-5/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : SETMAQ USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA/
ADVOGADO : Roberto de Souza Godinho e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. SUBSTITUIÇÃO POR
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
1. A penhora em saldos bancários é medida extrema, não só porque importa violação do sigilo de que se revestem as operações
bancárias, mas também por suas funestas consequências. Para se admitir tal penhora, deve o juízo cercar-se de todas as garantias,
especialmente quanto à necessidade da constrição.
2. Se a eutada disponibiliza um percentual sobre o faturamento da empresa para garantia da eução, não há por que manter o
bloqueio de seus ativos financeiros.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.