TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.005777-1/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/22/2008

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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.005777-1/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : HUGO ALFREDO KOBEL

ADVOGADO : Diogenes Zadinello

INTERESSADO : FRIGOTERMO IND/ E COM/ LTDA/ e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. ART. 135 DO CTN.

1. Não é possível o redirecionamento do feito ao responsável pela empresa devedora de tributo, a menos que o inadimplemento

resulte de atos praticados com esso de poderes ou infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social, evidenciados a contento por

prova robusta.

2. Está autorizado o redirecionamento em relação àqueles créditos que provêm do não-repasse dos valores referentes às

contribuições previdenciárias retidas dos salários dos empregados, o que configura o tipo penal inserto no art. 168-A do CP.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.005777-1/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2001-04-01-005777-1-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025