TRF
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
2. No caso de obrigação em dinheiro, deve a petição inicial ser instruída com prova escrita do débito e com demonstrativo que indique seu valor ao tempo do ajuizamento, de tal modo que se possa, em juízo de cognição sumária, aferir a existência da obrigação no montante reclamado.
3. Não basta a apresentação do contrato de abertura de crédito em conta corrente e do demonstrativo do débito consolidado, sendo ainda necessária a apresentação dos extratos de movimentação bancária referentes ao período compreendido entre o início da utilização do crédito concedido pela instituição financeira e o lançamento da dívida em conta de liquidação, a fim de que se possa aferir se a obrigação se constituiu legitimamente em face dos lançamentos efetuados na conta-corrente do devedor.
4. Ausentes extratos relativos às movimentações bancárias que deram ensejo ao saldo devedor existente em 20/04/2003, a ação monitória não constitui via adequada, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC).
5. Processo extinto sem resolução de mérito. Apelação prejudicada.
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