TJMG, Ap. Civ. nº 1.0647.05.059467-8/003, Rel. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes, j. 13/11/2007
AÇÃO MONITÓRIA – SALDO DEVEDOR – CONTA CORRENTE – CONTRATO BANCÁRIO – EXTRATOS – DISCREPÂNCIA.
1. Somente se admite a propositura da ação monitória, com base em contratos bancários, caso sejam apresentados também os extratos bancários demonstrando minuciosamente a evolução do débito, com a incidência clara e especificada dos encargos contratuais.
2. O contrato bancário deve compreender todo o período referente à constituição do débito, não podendo haver discrepâncias entre este e os extratos a ele vinculados.
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