STJ

STJ, SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 1.035 – EX, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008

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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 1.035 – EX

(2005/0068805-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

REQUERENTE : BDP INTERNATIONAL INC

ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL NETO

A S S I S T. L I T : SEABRIDGE CONTAINER TRANSPORT

INC

ADVOGADO : DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA E

OUTRO(S)

REQUERIDO : RANDY TRANSPORTES INTERNACIONAIS

LTDA

REQUERIDO : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO : ARIANE ACCIOLY ALMIRANTE E OUTRO

EMENTA

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA – LITISCONSÓRCIO

PASSIVO – DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO –

CAUÇÃO – CITAÇÃO ADEQUADA – PROVA DOCUMENTAL –

FORMALIDADE.

1. Manutenção do litisconsórcio passivo facultativo decidido

positivamente sem ocasionar prejuízo à outra parte.

2. Afasta-se o alegado defeito de representação por constar

na procuração outorgada ao advogado poderes para ratificação e não

homologação de sentença estrangeira. As expressões se equivalem.

3. A exigência de caução para eução de um contrato é

dispensada quando se trata de homologação de sentença estrangeira.

Precedentes do STF.

4. Adequada citação, na pessoa do representante legal da

empresa brasileira, ignorando-se a empresa contratada para funcionar

no exterior como representante geral, porque ausente no contrato a

indicação.

5. Legalidade da assinatura consular nos documentos, atendendo-

se às exigências do Decreto 5.032/04, disciplinador das funções

do Ministério das Relações Exteriores.

6. Sentença estrangeira homologada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de
homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux,
João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo
Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto
Gomes de Barros, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves,
Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp e Hamilton
Carvalhido votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão
e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 1.035 – EX, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-sentenca-estrangeira-contestada-no-1-035-ex-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025