STJ, REsp 280375/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 15/11/2000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. EXTRATOS BANCÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE A INSTRUIR A LIDE. EXTINÇÃO INDEVIDA. CPC, ARTS. 1.102A E 1.102B.
I. O contrato de abertura de crédito rotativo, acompanhado dos respectivos extratos de movimentação financeira no período em que configurada a dívida, constitui documento suficiente ao embasamento de ação monitória, nos termos dos arts. 1.102a e 1.102b da lei adjetiva civil.
II. Precedentes do STJ.
III. Recurso conhecido e provido, para determinar o prosseguimento da ação indevidamente extinta na instância ordinária.
Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.