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STJ, REsp 280375/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 15/11/2000

STJ, REsp 280375/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 15/11/2000

 

 

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. EXTRATOS BANCÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE A INSTRUIR A LIDE. EXTINÇÃO INDEVIDA. CPC, ARTS. 1.102A E 1.102B.

 

I. O contrato de abertura de crédito rotativo, acompanhado dos respectivos extratos de movimentação financeira no período em que configurada a dívida, constitui documento suficiente ao embasamento de ação monitória, nos termos dos arts. 1.102a e 1.102b da lei adjetiva civil.

 

II. Precedentes do STJ.

 

III. Recurso conhecido e provido, para determinar o prosseguimento da ação indevidamente extinta na instância ordinária.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. STJ, REsp 280375/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 15/11/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-resp-280375sp-rel-min-aldir-passarinho-junior-j-15112000/ Acesso em: 22 dez. 2024