STJ, REsp 169231/SC, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 02/11/1998
DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ACOMPANHADO DE EXTRATO CIRCUNSTANCIADO DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
I – O contrato de abertura de crédito rotativo tem a natureza de título executivo, suficiente para informar o processo de execução, desde que acompanhado de extrato de movimentação da conta corrente que permita aferir a evolução da dívida e a exata correspondência com o que tenha sido ajustado, como ocorre na hipótese sob exame.
II – Tal extrato, contudo, cumpre seja elaborado de forma discriminada, com emprego de rubricas adequadas (específicas), e de molde a abranger todo o período transcorrido entre a data da celebração do ajuste e a do ajuizamento da execução, possibilitando, assim, a aferição da sua exata correspondência com o que pactuado e permitindo a impugnação, em sede de embargos do devedor, dos lançamentos efetuados de modo abusivo, em descompasso com as estipulações contratuais.
Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.