STJ

STJ, REsp 169231/SC, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 02/11/1998

STJ, REsp 169231/SC, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 02/11/1998

 

 

DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ACOMPANHADO DE EXTRATO CIRCUNSTANCIADO DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

 

I – O contrato de abertura de crédito rotativo tem a natureza de título executivo, suficiente para informar o processo de execução, desde que acompanhado de extrato de movimentação da conta corrente que permita aferir a evolução da dívida e a exata correspondência com o que tenha sido ajustado, como ocorre na hipótese sob exame.

 

II – Tal extrato, contudo, cumpre seja elaborado de forma discriminada, com emprego de rubricas adequadas (específicas), e de molde a abranger todo o período transcorrido entre a data da celebração do ajuste e a do ajuizamento da execução, possibilitando, assim, a aferição da sua exata correspondência com o que pactuado e permitindo a impugnação, em sede de embargos do devedor, dos lançamentos efetuados de modo abusivo, em descompasso com as estipulações contratuais.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. STJ, REsp 169231/SC, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 02/11/1998. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 1998. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-resp-169231sc-rel-min-salvio-de-figueiredo-teixeira-j-02111998/ Acesso em: 22 nov. 2024