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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 994.064 – PR (2007/0232412-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 994.064 – PR (2007/0232412-0)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA

PROCURADOR : CARLOS RENATO CUNHA E OUTRO(S)

RECORRIDO : YOSHIAKI YAMASHITA

ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO TAXA DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO ART. 283 DO CPC.

1. Em sede de repetição de indébito, os documentos indispensáveis à

propositura da ação são aqueles hábeis a comprovar a realização do pagamento

indevido e a legitimidade ativa ad causam do contribuinte que arcou com o

referido recolhimento.

2. Em se tratando de débitos repetidos e de igual conteúdo, a verificação

do quantum debeatur pode ser postergada para a liqüidação.

3. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 994.064 – PR (2007/0232412-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-994-064-pr-2007-0232412-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025