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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 993.701 – RS (2007/0232879-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 993.701 – RS (2007/0232879-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)

RECORRIDO : JOÃO CARLOS PIRES AVILA

ADVOGADO : EMERSON LIMA PACHECO E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA DE

ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE.

1. A Primeira Seção desta Corte, em sessão de 24/10/2007, apreciando

o REsp 911.802/RS, Min. José Delgado, decidiu ser legítima a

cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre serviços de telefonia.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 993.701 – RS (2007/0232879-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-993-701-rs-2007-0232879-0-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024