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RECURSO ESPECIAL Nº 993.701 – RS (2007/0232879-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
RECORRIDO : JOÃO CARLOS PIRES AVILA
ADVOGADO : EMERSON LIMA PACHECO E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA DE
ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE.
1. A Primeira Seção desta Corte, em sessão de 24/10/2007, apreciando
o REsp 911.802/RS, Min. José Delgado, decidiu ser legítima a
cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre serviços de telefonia.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.