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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 992.269 – ES (2007/0231300-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/03/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 992.269 – ES (2007/0231300-0)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE VILA VELHA

PROCURADOR : VERA LÚCIA FÁVARES E OUTRO(S)

RECORRIDO : J SIMON CONFECÇÕES LTDA E OUTROS

ADVOGADO : CLÁUDIA CARLA ANTONACCI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO TAXA DE LICENÇA

PARA FUNCIONAMENTO ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO A

DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPOSSIBILIDADE FALTA DE

PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. É vedada a esta Corte, em sede de recurso especial, analisar suposta

violação a dispositivos constitucionais.

2. É insubsistente o recurso especial que não ataca o fundamento do

acórdão recorrido.

3. Falta de pressuposto recursal genérico.

4. Recurso não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 992.269 – ES (2007/0231300-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-992-269-es-2007-0231300-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-04-03-2008/ Acesso em: 03 out. 2025