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RECURSO ESPECIAL Nº 992.269 – ES (2007/0231300-0)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE VILA VELHA
PROCURADOR : VERA LÚCIA FÁVARES E OUTRO(S)
RECORRIDO : J SIMON CONFECÇÕES LTDA E OUTROS
ADVOGADO : CLÁUDIA CARLA ANTONACCI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO TAXA DE LICENÇA
PARA FUNCIONAMENTO ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPOSSIBILIDADE FALTA DE
PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. É vedada a esta Corte, em sede de recurso especial, analisar suposta
violação a dispositivos constitucionais.
2. É insubsistente o recurso especial que não ataca o fundamento do
acórdão recorrido.
3. Falta de pressuposto recursal genérico.
4. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento)