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RECURSO ESPECIAL Nº 992.225 – MG (2007/0230885-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(
S)
RECORRIDO : LEIVANIA MARIA LAUREANO VALENTE
ADVOGADO : LEIVANIA MARIA LAUREANO VALENTE
(EM CAUSA PRÓPRIA)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELEFONIA. DISCRIMINAÇÃO
DOS PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. OBRIGATORIEDADE
A PARTIR DE 01.01.2006.
1. A discriminação, na fatura de serviços telefônicos, das ligações
além da franquia, quando solicitada pelo consumidor, tornou-se obrigatória
a partir de 1º de janeiro de 2006. Precedente: REsp
925523/MG, Primeira Turma, Min. José Delgado, DJ de
30.08.2007.
2. Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda,
José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.