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RECURSO ESPECIAL Nº 989.825 – RS (2007/0223730-3)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : SOLANGE MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO : LUCIANO MOSSMANN DE OLIVEIRA
RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : BRUNO BECKER E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO FGTS OPÇÃO
REALIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 5.107/66 APLICAÇÃO DE JUROS
PROGRESSIVOS COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS
EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS ÔNUS DA CEF.
1. Cabe à CEF provar se houve ou não a aplicação da ta progressiva
de juros na atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS, mediante
apresentação dos extratos respectivos.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)
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