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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 989.825 – RS (2007/0223730-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 989.825 – RS (2007/0223730-3)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : SOLANGE MEIRELES DA SILVA

ADVOGADO : LUCIANO MOSSMANN DE OLIVEIRA

RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : BRUNO BECKER E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO FGTS OPÇÃO

REALIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 5.107/66 APLICAÇÃO DE JUROS

PROGRESSIVOS COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS

EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS ÔNUS DA CEF.

1. Cabe à CEF provar se houve ou não a aplicação da ta progressiva

de juros na atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS, mediante

apresentação dos extratos respectivos.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)
(1327)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 989.825 – RS (2007/0223730-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-989-825-rs-2007-0223730-3-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024