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RECURSO ESPECIAL Nº 986.293 – RS (2007/0215556-8)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL – IPERGS
PROCURADOR : RODRIGO KRIEGER MARTINS E OUTRO(S)
RECORRIDO : SUELLY ROSA PIRILLO PARANHOS
ADVOGADO : TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
REPETIÇÃO DE INDÉBITO JUROS DE MORA TERMO INICIAL.
1. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, em se
tratando de repetição de indébito tributário, os juros de mora seguem as regras do
CTN, sendo devidos no percentual de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)