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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.606 – SC (2007/0212978-4), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 985.606 – SC (2007/0212978-4)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

RECORRENTE : IMBRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO LTDA E

OUTRO

ADVOGADO : FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

RECORRIDO : OS MESMOS

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

PROCURADOR : CLÁUDIA LUIZA LEONARDI FATTAH E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCRA – ART. 6º, §

4º, DA LEI N. 2.613/55 – EXIGIBILIDADE – MATÉRIA PACIFICADA

NA PRIMEIRA SEÇÃO.

1. Recurso especial interposto pelo INCRA provido, uma vez que a

Primeira Seção firmou o entendimento de que a contribuição para o

INCRA tem, desde a sua origem (Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º), natureza

de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, não

tendo sido extinta nem pela Lei n. 7.789/89, nem pelas Leis n.

8.212/91 e 8.213/91, persistindo legítima a sua cobrança.

2. Prejudicada a apreciação do recurso especial interposto por IMBRATEX

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO

LTDA e OUTRO.

Recurso especial do INCRA provido. Recurso especial do contribuinte

prejudicado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso do INCRA e julgou prejudicado o recurso do contribuinte,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Eliana Calmon e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.606 – SC (2007/0212978-4), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-985-606-sc-2007-0212978-4-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025