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RECURSO ESPECIAL Nº 985.524 – RS (2007/0212945-6)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MABÊ ZANELLA IRIGOYEN E OUTRO(S)
INTERES. : ANGELINA NEVES SELLI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS PELO ESTADO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚ-
BLICAS. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁ-
TICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
1. É vedado o reeme de matéria fático-probatória em sede de
recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 07 desta Corte.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.