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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.524 – RS (2007/0212945-6), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/18/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 985.524 – RS (2007/0212945-6)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL

RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : MABÊ ZANELLA IRIGOYEN E OUTRO(S)

INTERES. : ANGELINA NEVES SELLI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE

MEDICAMENTOS PELO ESTADO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚ-

BLICAS. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁ-

TICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.

1. É vedado o reeme de matéria fático-probatória em sede de

recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 07 desta Corte.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.524 – RS (2007/0212945-6), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-985-524-rs-2007-0212945-6-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024