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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.077 – SC (2005/0206990-7), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 985.077 – SC (2005/0206990-7)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

RECORRENTE : COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS JOÃO

BUATIM S/A

ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO ZANELLA DUARTE E

OUTRO(S)

RECORRIDO : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

S/A – BESC

ADVOGADO : EDILSON JOSÉ SPERANDIO E OUTRO(S)

E M E N T A

RECURSO ESPECIAL – PREQUESTIONAMENTO AUSÊNCIA –

CONVERSÃO DE APELAÇÃO EM DILIGÊNCIA – PRODUÇÃO

DE PROVA – JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA – NÃOOCORRÊNCIA

– ART. 130 DO CPC – COISA JULGADA – TRÍ-

PLICE IDENTIDADE – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

NÃO CONFIGURADA.

– Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente

violado não é discutido na formação do acórdão recorrido.

– A conversão de apelação em diligência para produção de provas não

implica julgamento ultra ou extra petita, pois o Art. 130 do CPC

também possibilita aos Tribunais a prerrogativa de determinarem a

produção de provas, que consideram necessárias.

– A coisa julgada decorrente de eução extinta por iliquidez do

título não impede o ajuizamento de ação de cobrança, pois, ainda que

idênticas as partes e a causa de pedir, não há identidade de pedidos,

sendo um eutivo e outro condenatório.

– Para demonstrar divergência jurisprudencial é necessário confronto

analítico e semelhança entre os casos. Não bastam simples transcrições

de ementas e trechos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.077 – SC (2005/0206990-7), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-985-077-sc-2005-0206990-7-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024