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RECURSO ESPECIAL Nº 984.653 – RS (2007/0209799-6)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : ANDERSSON VIRGINIO DALL AGNOL E
OUTRO(S)
RECORRIDO : SILVANE DOS SANTOS ONOFRE E OUTROS
ADVOGADO : IVAN JOSE DAMETTO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA DE
ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.
PRECEDENTE.
1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 911.802/RS, Min. José
Delgado, em sessão de 24/10/2007, decidiu ser legítima a cobrança da
tarifa de assinatura mensal sobre serviços de telefonia.
2. Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda,
José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 13 de novembro de 2007. .
Acórdão republicado por ter saído com incorreção no Diário da Justiça
de 29 novembro de 2007.