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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 984.653 – RS (2007/0209799-6), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/20/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 984.653 – RS (2007/0209799-6)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : ANDERSSON VIRGINIO DALL AGNOL E

OUTRO(S)

RECORRIDO : SILVANE DOS SANTOS ONOFRE E OUTROS

ADVOGADO : IVAN JOSE DAMETTO

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA DE

ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.

PRECEDENTE.

1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 911.802/RS, Min. José

Delgado, em sessão de 24/10/2007, decidiu ser legítima a cobrança da

tarifa de assinatura mensal sobre serviços de telefonia.

2. Recurso especial parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda,
José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 13 de novembro de 2007. .
Acórdão republicado por ter saído com incorreção no Diário da Justiça
de 29 novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 984.653 – RS (2007/0209799-6), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-984-653-rs-2007-0209799-6-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025