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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 984.278 – SP (2005/0206817-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/09/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 984.278 – SP (2005/0206817-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE OSASCO

PROCURADOR : ANA CRISTINA GUIDI E OUTRO(S)

RECORRIDO : CERÂMICA INDÚSTRIAL DE OSASCO LTDA

ADVOGADO : ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 535 DO CPC. ARGÜIÇÃO GENÉRICA.

FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM PROPÓSITO

DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA. MULTA POR LITIGÂNCIA

DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO.

1. Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535

do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial, a

teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. Mesmo quando opostos para fins de prequestionamento, os embargos

de declaração apenas serão admissíveis se a decisão embargada

apresentar alguma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC

(EDcl no MS 10.286/DF, Rel. Min. Félix Fischer).

3. Os embargos de declaração opostos com intuito de ver prequestionada

a matéria não são protelatórios, consoante reza a Súmula

98/STJ. Afastamento da penalidade de multa.

4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 984.278 – SP (2005/0206817-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-984-278-sp-2005-0206817-4-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 18 out. 2024