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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 984.122 – PR (2007/0016458-0), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 984.122 – PR (2007/0016458-0)

RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO

MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

REGIÃO)

RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA

AGRICULTURA – CNA E OUTROS

ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)

RECORRIDO : WILSON ROBERTO DAGNONI

ADVOGADO : SEBASTIÃO DA SILVA FERREIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS

282 E 356 DO STF. COBRANÇA. NECESSIDADE DE

PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ARTIGO 605 DA CLT.

DIVERGÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ.

1. Não se conhece do recurso especial quanto a

questões carentes de prequestionamento. Incidência das

Súmulas 282 e 356, ambas do STF.

2. Simples menção a dispositivo de lei supostamente

violado não tem o condão de abrir a via estreita deste apelo

extremo, uma vez que se torna imprescindível à análise, o

debate da tese sobre a qual se insere a norma. Precedentes.

3. Nos termos do artigo 605 da CLT, a publicação de

editais deve preceder a cobrança da contribuição sindical, em

homenagem aos princípios da legalidade, publicidade e da nãosurpresa.

Incidência da Súmula 83 desta Corte Superior.

Precedentes.

Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta

extensão, desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa
parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 984.122 – PR (2007/0016458-0), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-984-122-pr-2007-0016458-0-relator-ministro-carlos-fernando-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 28 jul. 2025