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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 983.664 – PR (2007/0207339-3), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/09/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 983.664 – PR (2007/0207339-3)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN E OUTRO(

S)

RECORRIDO : HIMELUB INDÚSTRIA METALÚRGICA

ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DALMOLIN

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO

FISCAL. PRESCRIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA

7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

SÚMULA 283/STF.

1. As matérias passíveis de serem alegadas em eção de préeutividade

não são somente as de ordem pública, mas todos os

fatos modificativos ou extintivos do direito do eqüente, como a

prescrição, desde que comprovados de plano, sem necessidade de

dilação probatória. Precedentes.

2. O Tribunal regional entendeu que os documentos trazidos com a

eção possibilitavam o reconhecimento da prescrição dos valores

cobrados, conclusão essa que não pode ser modificada nesta via

especial, por exigir o reeme do contexto fático-probatório. Incidência

da Súmula 7/STJ.

3. A recorrente não impugnou o fundamento do Tribunal a quo,

segundo o qual não há possibilidade de se considerar suprida a citação

da eutada, visto que quem compareceu aos autos foi o

falido, que não tem representação da massa falida.

4. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 983.664 – PR (2007/0207339-3), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-983-664-pr-2007-0207339-3-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025