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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 983.529 – SP (2007/0208384-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 983.529 – SP (2007/0208384-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NAIARA PELLIZARO DE LORENZI CANCELLIER

E OUTRO(S)

RECORRIDO : CARLA ROSENTHAL GIL

ADVOGADO : JULIANA GUARITA QUINTAS ALVES E

OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMISSÃO

SEM JUSTA CAUSA. VERBAS RECEBIDAS POR LIBERALIDADE

DO EMPREGADOR. FÉRIAS NÃO GOZADAS. ARTIGO

43 DO CTN. ALCANCE.

1. Prevaleceu na Seção de Direito Público desta Corte o entendimento

de que as verbas recebidas por liberalidade do empregador em virtude

da rescisão do contrato de trabalho têm natureza remuneratória, erigindo

em acréscimo patrimonial passível de tributação pelo Imposto

de Renda, na forma do artigo 43 do CTN. Precedente: EREsp

775.701/SP, Relator para o acórdão o Min. Luiz Fux, DJU de

1º.08.06.

2. Os valores recebidos a título de férias não gozadas, sejam simples,

em dobro ou proporcionais, e respectivo terço constitucional possuem

nítido caráter indenizatório, não incidindo Imposto de Renda.

3. Recurso especial provido em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 983.529 – SP (2007/0208384-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-983-529-sp-2007-0208384-6-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026