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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 980.171 – SP (2007/0189847-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 980.171 – SP (2007/0189847-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : SOBLOCO CONSTRUTORA S/A E OUTROS

ADVOGADO : SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS

JUNIOR E OUTRO(S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE A

FOLHA DE SALÁRIOS. COMPENSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO.

ART. 170-A/CTN. INAPLICABILIDADE.

1. O óbice previsto no art. 170-A do CTN não se aplica as ações

propostas antes de sua vigência, de modo que a compensação mostrase

viável antes do trânsito em julgado da decisão judicial

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 980.171 – SP (2007/0189847-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-980-171-sp-2007-0189847-1-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025