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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 978.217 – MG (2007/0187935-0), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 978.217 – MG (2007/0187935-0)

RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO

MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

REGIÃO)

RECORRENTE : CARLOS FREDERICO FREITAS

ADVOGADO : FRANCISCO ROGERIO MOREIRA

BARQUETTE

RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES

FREIRE E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

TELEFONIA. TARIFA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE

DA COBRANÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA

PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 911.802/RS.

1. A cobrança da assinatura básica mensal está

prevista no artigo 93, inciso VII, da Lei n. 9.472, de

16.07.1997, que a autoriza, desde que constante no Edital e no

contrato de concessão.

2. A tarifa básica mensal teve detalhamento na

Resolução 85/98 da ANATEL e nas Portarias 217 e 226, de 3

de abril de 1997, editadas pelo Ministério das Comunicações,

instrumentos onde são apresentados critérios técnicos, tanto

para permitir a cobrança da tarifa básica como para assegurar

ao usuário padrões mínimos e compatíveis de acessibilidade e

utilização do serviço telefônico.

3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça,

em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2007, encerrou o

julgamento do REsp 911.802/RS, de relatoria do Ministro José

Delgado, e concluiu pela legalidade na cobrança mensal da

tarifa básica de telefonia.

4. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon,
Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 978.217 – MG (2007/0187935-0), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-978-217-mg-2007-0187935-0-relator-ministro-carlos-fernando-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 26 dez. 2024