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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 976.493 – MG (2007/0189556-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 976.493 – MG (2007/0189556-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : CARLOS ROCHA SIANO

ADVOGADO : LECI FARIA FERREIRA

RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES

FREIRE E OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO

– SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA

FIXA – DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS ALÉM DA FRANQUIA

– FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF) –

DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.

1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial em

que não foram indicadas as alíneas do permissivo constitucional em

que se funda, bem como não indicou com objetividade os dispositivos

de lei federal supostamente violados. Incidência da Súmula

284/ STF.

2. Não se configura o dissídio jurisprudencial quando não realizado o

devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas.

Inteligência dos arts. 255 do RISTJ e 541 do CPC.

3. Recurso não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Carlos Fernando
Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 976.493 – MG (2007/0189556-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-976-493-mg-2007-0189556-6-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025