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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 976.226 – SP (2007/0185316-7), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 976.226 – SP (2007/0185316-7)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECORRIDO : ANTÔNIO CARLOS DOMINGUES

ADVOGADO : DELMIRA NUNES DE OLIVEIRA

INTERES. : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ EDUARDO ALMEIDA VIEIRA BARBOSA

E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – RESCISÃO DO CONTRATO

DE TRABALHO – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA –

VERBAS INDENIZATÓRIAS – FÉRIAS PROPORCIONAIS E RESPECTIVO

ADICIONAL – NÃO-INCIDÊNCIA – INDENIZAÇÃO

POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR – INCIDÊNCIA.

1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que as verbas

indenizatórias recebidas pelo empregado, referentes às férias e a seu

respectivo adicional, são isentas do imposto de renda, porquanto a

indenização não é produto do capital, do trabalho ou da combinação

de ambos.

2. A Primeira Seção deste Tribunal dirimiu a controvérsia ao reconhecer,

por maioria, a natureza não-indenizatória da gratificação

por liberalidade do empregador, paga por ocasião da extinção do

contrato de trabalho sem justa causa, in casu denominada “gratificação

por tempo de serviço”, o que a torna passível da incidência do

imposto de renda.

Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, João Otávio de Noronha e Castro
Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 976.226 – SP (2007/0185316-7), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-976-226-sp-2007-0185316-7-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024