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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 974.065 – SP (2007/0184390-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/16/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 974.065 – SP (2007/0184390-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : FIEL S/A MÓVEIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ADVOGADO : CELECINO CALIXTO DOS REIS E OUTRO(

S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA O INCRA E

FUNRURAL. COBRANÇA DE EMPRESA URBANA. POSSIBILIDADE.

1. A Primeira Seção do STJ, na esteira de precedentes do STF, firmou

entendimento no sentido de que não existe óbice a que sejam cobradas

de empresa urbana as contribuições destinadas ao Incra e ao

Funrural.

2. O Incra nunca teve a seu cargo a atribuição de serviço previdenciário,

razão por que a contribuição a ele destinada não foi

extinta pelas Leis nºs 7.789/89 e 8.212/91 – ambas de natureza previdenciária

-, permanecendo íntegra até os dias atuais como contribuição

de intervenção no domínio econômico.

3. Somente com o advento da Lei nº 7.787/89, deixou de ser devida

a contribuição ao Funrural.

4. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 974.065 – SP (2007/0184390-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-974-065-sp-2007-0184390-6-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 12 abr. 2026