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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 973.383 – RS (2007/0179115-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 973.383 – RS (2007/0179115-1)

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 101 Brasília, sexta-feira, 14 de março de 2008

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL – IPERGS

PROCURADOR : MARILHANE LOPES CORTEZ MEIRELLES

E OUTRO(S)

RECORRIDO : LEONORA HILDA REICHERT

ADVOGADO : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA REPETIÇÃO DE INDÉBITO JUROS DE MORA

TERMO A QUO TRÂNSITO EM JULGADO.

1. À luz do que dispõem o artigo 167, parágrafo único, do Código

Tributário Nacional e a Súmula 188 deste Superior Tribunal de Justiça, nas ações

de repetição de indébito, o termo inicial dos juros moratórios se dá a partir do

trânsito em julgado da sentença.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 973.383 – RS (2007/0179115-1), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-973-383-rs-2007-0179115-1-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024