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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 966.287 – SP (2006/0278519-6), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 966.287 – SP (2006/0278519-6)

R

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : JOSÉ ILUMINATO DE FARIAS E OUTRO

ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA SILVA JUNIOR E

OUTRO(S)

RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CUBATÃO

PROCURADOR : JOSÉ ANTONIO MARTINS E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. RETROCESSÃO.

DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO

DE PARQUE ECOLÓGICO. DESTINAÇÃO DIVERSA.

FINALIDADE PÚBLICA ATINGIDA.

1. Não se caracteriza a ilegalidade do ato expropriatório

perpetrado pela Administração se o bem desapropriado vem a

cumprir a finalidade pública a que se destina, embora com a

instalação de outras atividades que não as pretendidas

originariamente. Precedente da 1ª Turma do STJ: REsp

868120/SP, Min. Luiz Fux, DJ de 21.02.2008.

2. Recurso especial a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 135 Brasília, quinta-feira, 8 de maio de 2008

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília, 15 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 966.287 – SP (2006/0278519-6), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 05/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-966-287-sp-2006-0278519-6-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-05-08-2008/ Acesso em: 17 out. 2026