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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 965.110 – RS (2007/0146048-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 965.110 – RS (2007/0146048-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE

ENERGIA S A

ADVOGADO : JUAREZ ROSSETTI ALBUQUERQUE E

OUTRO(S)

RECORRIDO : FLORENTINA MOLINA BORGES

ADVOGADO : EMERSON DORNELLES ALVES E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA.

FRAUDE NO MEDIDOR. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO.

OFENSA À RESOLUÇÃO. DÍVIDA CONTESTADA.

1. Atos normativos como as resoluções não se enquadram no conceito

de “tratado ou lei federal” inserido na alínea “a”, do inciso III, do

artigo 105, da Constituição da República.

2. “A interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento

não configura descontinuidade da prestação do serviço público”

(Corte Especial, AgRg na SLS n.º 216/RN, DJU de

10.04.06).

3. Contestada em juízo dívida apurada unilateralmente e decorrente

de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, há

ilegalidade na interrupção no fornecimento de energia elétrica, uma

vez que esse procedimento configura verdadeiro constrangimento ao

consumidor que procura discutir no Judiciário débito que considera

indevido.

4. “Tornado o débito litigioso, o devedor não poderá sofrer nenhuma

retaliação por parte do credor” (AgA 559.349/RS, Rel. Min. João

Otávio de Noronha, DJU de 10.05.04).

5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin
e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 965.110 – RS (2007/0146048-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-965-110-rs-2007-0146048-0-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025