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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 963.062 – RS (2007/0143806-7), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 963.062 – RS (2007/0143806-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MOACIR FERRONATO

ADVOGADO : ZOLAIR ZANCHI E OUTRO(S)

RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO

– SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA

FIXA – TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA – PROCESSO

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF) – DISSÍDIO NÃO

DEMONSTRADO (ART. 541 DO CPC E 255 DO RISTJ).

1. Aplica-se o enunciado da Súmula 282/STF se o Tribunal a quo não

se manifesta, ainda que implicitamente, sobre as teses defendidas no

especial.

2. Não havendo o recorrente demonstrado, mediante a realização do

devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias

fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas,

resta desatendido o comando dos arts. 541 do CPC e 255 do

RISTJ.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 963.062 – RS (2007/0143806-7), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-963-062-rs-2007-0143806-7-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025