STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 961.736 – RS (2007/0138077-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 961.736 – RS (2007/0138077-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FARMÁCIA MOLINARI LTDA

ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO

DE OFÍCIO.

1. Antes do advento da Lei n. 11.051/2004, não era possível decretar

de ofício a prescrição de créditos tributários.

2. Recurso especial provido parcialmente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 961.736 – RS (2007/0138077-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-961-736-rs-2007-0138077-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 09 mai. 2025