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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 961.735 – SP (2007/0140726-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 961.735 – SP (2007/0140726-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FIVEL FASHION INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA

ADVOGADO : ELISEU JOSÉ MARTIN

RECORRIDO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO

DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP

ADVOGADO : ANÉZIO MOREIRA SANTOS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Em sendo vencida a Fazenda Pública, utiliza-se a eqüidade como

referência para a fição dos honorários advocatícios, consoante o

disposto no art. 20, § 4º, do CPC.

2. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 961.735 – SP (2007/0140726-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-961-735-sp-2007-0140726-9-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025