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RECURSO ESPECIAL Nº 961.735 – SP (2007/0140726-9)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : FIVEL FASHION INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADO : ELISEU JOSÉ MARTIN
RECORRIDO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
ADVOGADO : ANÉZIO MOREIRA SANTOS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Em sendo vencida a Fazenda Pública, utiliza-se a eqüidade como
referência para a fição dos honorários advocatícios, consoante o
disposto no art. 20, § 4º, do CPC.
2. Recurso especial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).