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RECURSO ESPECIAL Nº 959.474 – PR (2007/0127296-2)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : VERA LÚCIA BICCA ANDUJAR E OUTRO(
S)
RECORRIDO : VIRGOLINO RIBEIRO DE FREITAS E OUTROS
ADVOGADO : APARECIDO SOARES ANDRADE
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. TERMOS DE
ADESÃO FIRMADOS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. LC
110/2001. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE
01/STF.
1. Súmula Vinculante 1, do STF: “Ofende a garantia constitucional
do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias
do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de
acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar
nº 110/2001.”
2. Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento
ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)