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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 951.344 – SP (2007/0110817-9), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 951.344 – SP (2007/0110817-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NAIARA PELLIZZARO DE L0RENZI CANCELLIER

E OUTRO(S)

RECORRIDO : GE HYDRO INEPAR DO BRASIL S/A

ADVOGADO : WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CSSL. IMPOSTO DE RENDA. LIMITAÇÃO DA

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS EM 30%. ARTS. 42 E

58, DA LEI 8.981/95. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.

APLICAÇÃO À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

1. “A limitação da compensação em 30% (trinta por cento) dos

prejuízos fiscais acumulados em ercício anteriores, para fins de

determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o

Lucro (CSSL) e do Imposto de Renda, não se encontra eivada de

ilegalidade. Precedentes.” (EREsp 429730/RJ, Rel. Ministro João

Otávio de Noronha, Primeira Seção, DJ de 11.04.2005).

2. “Observância ao princípio da anterioridade mitigada em relação

às deduções da contribuição social sobre o lucro diante do preceito

constitucional que impõe a anterioridade nonagesimal.” (AgRg no

REsp 499.175/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ

de 20.10.2003).

3. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 951.344 – SP (2007/0110817-9), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-951-344-sp-2007-0110817-9-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024