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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 951.260 – SC (2007/0110229-4), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 951.260 – SC (2007/0110229-4)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : LIANE DA SILVA E OUTRO

ADVOGADO : RAPHAEL NEVES PICKLER

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.

EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO

COM O VALOR APURADO NA DECLARAÇÃO DE

AJUSTE ANUAL. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.

1. “É perfeitamente admissível a discussão quanto à compensação da

quantia objeto da restituição do indébito tributário com valores recolhidos

em período anterior sob o mesmo título, em eução fundada

em título judicial. Interpretação do art. 741, VI, do CPC.”

(EREsp 779.917/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção,

DJ de 01.08.2006).

2. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 951.260 – SC (2007/0110229-4), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-951-260-sc-2007-0110229-4-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025