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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 947.063 – RS (2007/0098508-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 947.063 – RS (2007/0098508-9)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR.POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

RECORRIDO : CRISTAL BENEFICIAMENTO DE COUROS

LTDA

RECORRIDO : RAMON OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO : VELTON FRANCISCO DE OLIVEIRA GOULART

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO

CONTRA OS SÓCIOS-GERENTES. RESPONSABILIDADE PELO

DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

ART. 13 DA LEI Nº 8.620/93. MATÉRIA DECIDIDA PELO ACÓRDÃO

RECORRIDO SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE

DOS SÓCIOS INDICADOS NA CERTIDÃO

DE DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

1. Não se conhece de recurso especial quando o aresto atacado analisa

a matéria sob enfoque eminentemente constitucional.

2. O mero inadimplemento da obrigação de pagar tributos não constitui

infração legal capaz de ensejar a responsabilidade prevista no

artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. Súmula 83/STJ.

3. Diante da presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida

Ativa, não se pode inverter o ônus probatório a fim de eluir os

sócios da eução fiscal.

4. Por possuir a CDA presunção juris tantum de liquidez e certeza,

seria gravame incabível a exigência de que o Fisco fizesse prova das

hipóteses previstas no art. 135 do CTN.

5. Recurso especial conhecido em parte e provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 947.063 – RS (2007/0098508-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-947-063-rs-2007-0098508-9-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025