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RECURSO ESPECIAL Nº 946.126 – RS (2007/0093721-8)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : TEREZINHA DOS SANTOS KOLBES
ADVOGADO : PAULO HYGINO DA SILVEIRA E OUTRO(
S)
RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(
S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO
– SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA
FIXA – TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA – AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF) – FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF) – DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO (ART. 541 DO CPC E 255 DO RISTJ) .
1. Aplica-se o enunciado da Súmula 282/STF se o Tribunal a quo não
se manifesta, ainda que implicitamente, sobre as teses defendidas no
especial.
2. Aplica-se o teor da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação,
quando o recorrente não apresenta razões a sustentar
alegada violação à dispositivos legais.
3. Não havendo a recorrente demonstrado, mediante a realização do
devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias
fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas,
resta desatendido o comando dos arts. 541 do CPC e 255 do
RISTJ.
4. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)