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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 945.956 – RS (2007/0096056-4), Relator , Julgado em 12/19/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 945.956 – RS (2007/0096056-4)

RELATOR :

MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES

TERRA FORTE LTDA

ADVOGADO : ROMEU SACCANI E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO.

1. Não prospera o entendimento de que o pedido de parcelamento

da dívida tributária não interrompe a prescrição.

2. Certo o convencimento no sentido de que o pedido de parcelamento

interrompe o prazo prescricional, que recomeça a ser

contado por inteiro da data em que há a rescisão do negócio

jurídico celebrado em questão por descumprimento da liquidação

das parcelas ajustadas no vencimento.

3. Recurso especial conhecido e não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial,
mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux,
Teori Albino Zavascki (Presidente) e Denise Arruda votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 945.956 – RS (2007/0096056-4), Relator , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-945-956-rs-2007-0096056-4-relator-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024