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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 944.601 – SP (2007/0081755-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 944.601 – SP (2007/0081755-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DE SÃO PAULO IPESP

PROCURADOR : VILMA APARECIDA CAMARGO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ELY MAMEDE MONZONI E OUTROS

ADVOGADO : CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI E

OUTRO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL (IPERGS). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADOS. INCIDÊNCIA

DE JUROS DE MORA. NÃO-APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA

LEI N. 9.494/97(MP N. 2.180-35). MATÉRIA APRECIADA PELO

TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO SEM OBJETO. ART. 167

DO CTN. SÚMULA N. 188/STJ.

1. Resta prejudicado recurso especial cuja pretensão tenha sido atendida

pelo Tribunal de origem.

2. Nas ações de repetição de indébito, os juros moratórios são devidos

a partir do trânsito em julgado da sentença. Inteligência da Súmula

n.188/STJ.

3. Recurso especial conhecido parcialmente e provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe
provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 944.601 – SP (2007/0081755-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-944-601-sp-2007-0081755-7-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 08 jan. 2025