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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 941.619 – SP (2007/0080425-2), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 941.619 – SP (2007/0080425-2)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(

S)

RECORRIDO : STRATCOM ENGENHARIA E SISTEMAS

DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS

ADVOGADO : CARLOS LEDUAR DE MENDONÇA LOPES

E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. ART. 66 DA LEI

Nº 8.383/91.

1. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 restringe a possibilidade de compensação

aos tributos de mesma espécie e destinação constitucional.

2. Ainda que o título eutivo emanado do Poder Judiciário não

contemple a possibilidade de compensação dos créditos do Finsocial

com outros tributos administrados pela SRF, nada obsta que tal pleito

seja manejado na esfera administrativa, sob a regência da legislação

posteriormente concebida.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana
Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 941.619 – SP (2007/0080425-2), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-941-619-sp-2007-0080425-2-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025