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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 939.651 – RS (2007/0073213-7), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/27/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 939.651 – RS (2007/0073213-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE : DISTRIBUIDORA TERRAMAR DE PRODUTOS

ALIMENTÍCIOS LTDA E OUTROS

ADVOGADA : KAREN OLIVEIRA WENDLIN E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DEYSI CRISTINA DA ROLT E OUTRO(S)

INTERES. : KLEIVO IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS

PARA ESCRITÓRIO LTDA E OUTROS

ADVOGADO : ADELINO DE OLIVEIRA SOARES E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO.

COMPENSAÇÃO.

1. A compensação de crédito tributário só pode ser feita pela empresa

que obteve a sua certificação judicial. Impossível a sua utilização por

terceiro, em conseqüência de negócio jurídico de cessão celebrado.

2. Não há dispositivo legal autorizando que contribuinte utilize créditos

de terceiros para quitação de débitos.

3. O art. 74 da Lei n. 9.430, de 1996, redação da Lei n. 10.037, de

2002, determina que os créditos apurados perante a Secretaria de

Receita Federal só poderão ser utilizados na compensação de débitos

próprios e não de terceiros.

4. A Lei n. 11.051, de 2004, em seu art. 4º, determina (fl. 261):

“Art. 4º. O art. 74 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa

a vigorar com a seguinte redação:

Art. 74………….

§ 3º …………………

(…)

§ 12. Será considerada não declarada a compensação nas hipóteses:

1 – previstas no § 3º deste artigo;

II – em que o crédito:

a) seja de terceiros;

b) refira-se a “credito-prêmio” instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei n.

491, de 5 de março de 1969;

c) refira-se a título público;

d) seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado;”

5. Recurso especial não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 939.651 – RS (2007/0073213-7), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-939-651-rs-2007-0073213-7-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 04 out. 2025