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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 937.524 – SP (2007/0068438-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/28/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 937.524 – SP (2007/0068438-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : MARTA SUELY DOS REIS BARBOSA

ADVOGADO : DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA E

OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMISSÃO SEM JUSTA

CAUSA. BENEFÍCIO DIFERIDO POR DESLIGAMENTO. ARTIGO

43 DO CTN. ALCANCE.

1. Prevaleceu na Seção de Direito Público desta Corte o entendimento

de que as verbas recebidas por liberalidade do empregador em decorrência

da rescisão do contrato de trabalho têm natureza remuneratória,

erigindo em acréscimo patrimonial passível de tributação

pelo Imposto de Renda, na forma do artigo 43 do CTN. Precedente:

EREsp 775.701/SP, Relator para o acórdão o Min. Luiz Fux, DJU de

1º.08.06.

2. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Brasília, 06 de setembro de 2007 (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 937.524 – SP (2007/0068438-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-937-524-sp-2007-0068438-4-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025