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RECURSO ESPECIAL Nº 937.488 – RS (2007/0069878-8)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : METISA METALÚRGICA TIMBOENSE
S/A
ADVOGADO : JAQUELINE O. SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS E OUTRO
PROCURADOR : SIBELE REGINA LUZ GRECCO E OUTRO(
S)
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – DISCUSSÃO EM
TORNO DE INJUSTA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
– IMPROCEDÊNCIA.
1. Na ação rescisória a empresa limitou-se em discutir sobre o esso
da fição dos honorários advocatícios em ação de repetição de
indébito julgada improcedente.
2. Desvirtuamento no uso da ação rescisória, meio processual destinado
a corrigir erro de julgamento e não injustiças.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). FABRICÍO GAERTNER, pela parte RECORRENTE: METISA
METALÚRGICA TIMBOENSE S/A
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)