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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 937.488 – RS (2007/0069878-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 937.488 – RS (2007/0069878-8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : METISA METALÚRGICA TIMBOENSE

S/A

ADVOGADO : JAQUELINE O. SANTOS E OUTRO(S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS E OUTRO

PROCURADOR : SIBELE REGINA LUZ GRECCO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – DISCUSSÃO EM

TORNO DE INJUSTA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

– IMPROCEDÊNCIA.

1. Na ação rescisória a empresa limitou-se em discutir sobre o esso

da fição dos honorários advocatícios em ação de repetição de

indébito julgada improcedente.

2. Desvirtuamento no uso da ação rescisória, meio processual destinado

a corrigir erro de julgamento e não injustiças.

3. Recurso especial conhecido e não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). FABRICÍO GAERTNER, pela parte RECORRENTE: METISA
METALÚRGICA TIMBOENSE S/A
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 937.488 – RS (2007/0069878-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-937-488-rs-2007-0069878-8-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024