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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 936.677 – RS (2007/0066373-6), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 09/20/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 936.677 – RS (2007/0066373-6)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : VERA ALICE PORTO ALEGRE PIRES E

OUTROS

ADVOGADO : DANIELA ALVES DA COSTA

RECORRIDO : DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS

DE RODAGEM DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL DAER/RS

PROCURADOR : IGOR KOEHLER MOREIRA E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO

DA AUTUAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 281, § ÚNICO,

INCISO II, DO CTB. AUTO DE INFRAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

1. “A teor do art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de

Trânsito Brasileiro, o auto de infração será arquivado e seu registro

julgado insubsistente se, no prazo de trinta dias, não for expedida a

notificação da autuação” (Resp 822.411/RS, 1ª Seção do STJ, Min.

Castro Meira, DJ 04.12.2006).

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 28 de agosto de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 936.677 – RS (2007/0066373-6), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-936-677-rs-2007-0066373-6-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 20 dez. 2024