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RECURSO ESPECIAL Nº 936.564 – MG (2007/0064396-9)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : SACHA CALMON NAVARRO COELHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO : COMPANHIA PERNAMBUCANA DE ALIMENTAÇÃO
ADVOGADO : PAULO VINÍCIUS SAMPAIO E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. ICMS. PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS.
SÚMULA 284/STF.
1. A ausência de indicação dos dispositivos tidos por violados não
autoriza o conhecimento do recurso especial, mesmo quando interposto
com base na alínea c do permissivo constitucional (Súmula
284/STF).
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
Sustentou oralmente a Dra. PATRÍCIA DANTAS GAIA, pela parte
recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Brasília, 21 de agosto de 2007.