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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 935.191 – PR (2007/0064028-1), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 935.191 – PR (2007/0064028-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S)

RECORRIDO : BORDEN QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA

ADVOGADO : JOSÉ RUBEN MARONE E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ANTIDUMPING. LEI N.

9.019/95. RECURSO ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO.

1. Acórdão que, embora expressamente fundamentado em dois princípios

constitucionais, o da segurança jurídica e o da irretroatividade

das leis, não foi atacado por recurso extraordinário.

2. Fundamentos constitucionais autônomos que, por si só, sustentam a

parte dispositiva do acórdão. Trânsito em julgado.

3. Impossibilidade de, em face desse panorama processual, conhecerse

do recurso especial.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Teori Albino Zavascki, por unanimidade, não conhecer do
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (voto-vista) e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão
(RISTJ, art. 162, § 2º, primeira parte).
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 935.191 – PR (2007/0064028-1), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-935-191-pr-2007-0064028-1-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024