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RECURSO ESPECIAL Nº 935.191 – PR (2007/0064028-1)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S)
RECORRIDO : BORDEN QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADO : JOSÉ RUBEN MARONE E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ANTIDUMPING. LEI N.
9.019/95. RECURSO ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Acórdão que, embora expressamente fundamentado em dois princípios
constitucionais, o da segurança jurídica e o da irretroatividade
das leis, não foi atacado por recurso extraordinário.
2. Fundamentos constitucionais autônomos que, por si só, sustentam a
parte dispositiva do acórdão. Trânsito em julgado.
3. Impossibilidade de, em face desse panorama processual, conhecerse
do recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Teori Albino Zavascki, por unanimidade, não conhecer do
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (voto-vista) e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão
(RISTJ, art. 162, § 2º, primeira parte).
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)